Solicitante: FCF / DCO ESPECIAIS Motivo: Decisão do TJD/Fut/SC, considerando o seguinte despacho do Presidente do TJD "decido inaudita altera pars, pela
suspensão liminar do Blumenau Esporte Clube da competição
em questão, até o efetivo pagamento das despesas existentes."
Suspender a realização do jogo, até as 15:00 do dia 27/06/2019; Caso não haja pagamento da quantia determinada pelo TJD/Fut/SC até a data acima mencionada o jogo será canceldo e seu adversário será considerado vencedor por 3x0, por força do disposto no artigo 20 da Lei 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor. |