Solicitante: DCO ESPECIAIS / FCF Motivo: Motivo: Considerando que em 17/07/2019 recebemos o Laudo de Segurança expedido, em 16/07/2019 às 18:47:46, pela Polícia Militar de Santa Catarina, referente ao estádio Ervin Blaese, e observado o disposto na Portaria 290/15 Ministério dos Esportes e no Decreto 6.795/2009, que regulamentou o Artigo 23 da Lei 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor, emitiu parecer pela não aprovação do referido estádio. Considerando ainda o disposto no Artigo 15 do Regulamento Geral das Competições da FCF. Resolve cancelar o jogo e considerar seu adversário vencedor por 3x0, conforme Artigo 83 do RGC FCF 2019. |